Menu

Fechar

Onde queira ir?
1 2
Descontos

REQUISITO DE TESTES DE DIAGNÓSTICO DE INFECÇÃO ATIVA (PDIA) PARA COVID-19 EM VIAJANTES DE PAÍSES DE ALTO RISCO COM DESTINO ESPANHA

 

 

A partir de 23 de novembro de 2020, todos os passageiros que cheguem à Espanha por via aérea ou marítima devem passar por um controle sanitário antes de entrar no país. Esses controles podem incluir a medição de temperatura, um controle documental e um controle visual do estado do passageiro* (ver exceções para viajantes com hospedagem nas Ilhas Canárias). Além disso, aqueles provenientes de um país/área de alto risco de coronavírus SARS-CoV-2 terão que apresentar um certificado com um resultado de PCR NEGATIVO (RT-PCR para COVID-19), realizado nas 72 horas anteriores à viagem. A lista de países ou áreas de risco será atualizada a cada quinze dias no site da Spain Travel Health -SpTH www.spth.gob.es

 

Qualquer alteração nos territórios afetados entrará em vigor 7 dias após sua publicação.

 

O controle de saúde antes da entrada consistirá nas seguintes etapas e será realizado no primeiro porto ou aeroporto espanhol onde o passageiro chegar quando for seu destino final:

 

1. Medição de temperatura: será realizada por meio de termômetros sem contato ou câmeras termográficas. No caso de chegada de passageiros em viagem internacional a um porto espanhol, as companhias marítimas, sob a supervisão da Saúde Externa, medirão a temperatura antes da chegada.

 

Da mesma forma, os passageiros que, após realizar o controle de temperatura, controle visual ou controle documental, sejam considerados suspeitos de possuir COVID-19, deverão se submeter ao PDIA. Em alternativa, poderá ser solicitada aos passageiros a realização de um teste COVID-19 RT-PCR no prazo de 48 horas após a chegada, cujo resultado deverá ser comunicado aos Serviços de Saúde Estrangeiros pelos meios indicados para o efeito.

 

2. Control documental: todos los pasajeros con origen en cualquier aeropuerto o puerto situado fuera de España deberán cumplimentar un formulario de salud pública denominado “Formulario de Control Sanitario”, cuyo contenido difiere en función de si el viaje se produce por vía aérea o por via marítima. Caso a chegada do passageiro seja por via aérea, deverá preencher este formulário através do site https://www.spth.gob.es/ ou através da aplicação gratuita SPAIN TRAVEL HEALTH-SpTH (disponível para Android, iOS )

 

3. Credenciamento PCR negativo para passageiros de países e áreas de alto risco: Na chegada à Espanha, se durante o controle de saúde documental os passageiros que, procedentes de um país ou área de risco, não credenciem adequadamente a realização de um PCR para SARS -CoV-2 com resultado negativo, realizado até 72 horas antes da chegada, devem ser submetidos ao Teste de Diagnóstico de Infecção Ativa (PDIA) estabelecido pelos serviços de saúde externos. Enquanto o seu uso harmonizado não for aceito na União Europeia, outros testes de diagnóstico, como testes rápidos de anticorpos, testes rápidos de detecção de antígenos ou sorologias de alto desempenho (ELISA, CLIA, ECLIA) não serão aceitos.

 

Los pasajeros con una temperatura superior a 37,5 º C y aquellos sobre los que se determine que existen sospechas de que pudieran padecer COVID-19 u otra patología transmisible tras el control visual o tras analizar la información contenida en el Formulario de Control Sanitario, en el caso de que éste indicase la presencia de síntomas o de contactos estrechos con COVID-19, deberán someterse a una evaluación sanitaria, que incluirá la valoración de su estado clínico y epidemiológico y la realización de una Prueba Diagnóstica de Infección Activa (PDIA) , em caso de ser necessario.

 

Se, após a avaliação sanitária, for confirmada a suspeita de que o passageiro sofre de alguma patologia que possa representar um risco para a saúde pública, se é um contacto próximo com COVID-19 ou se obtém um resultado positivo após a realização de um PDIA para SARS-CoV-2 na chegada, os protocolos de alerta de saúde estabelecidos em coordenação com as autoridades de saúde das comunidades autônomas serão ativados. Para tanto, a autoridade sanitária pode solicitar a colaboração de outros órgãos administrativos, funcionários públicos ou outras instituições.

 

O custo dos PDIAs que se realizem no ponto de entrada quando devido a uma suspeita de COVID-19 detectada nos controlos sanitários, será assumido pelo Estado espanhol.

 

Porém, quando for pelo fato de um PDIA não se encontrar disponível na forma prevista no regulamento, implicará o seu descumprimento e será aplicável o disposto no Título VI da Lei n.º 33/2011, de 4 de outubro, Geral de Saúde Pública, referindo-se a infrações e sanções.

INFORMAÇÕES SOBRE RESTRIÇÃO DE MOVIMENTO NO DESTINO

 

Devido à evolução da situação na aplicação de restrições de movimento por parte das autoridades competentes, recomendamos que antes de viajar contacte o hotel caso haja alterações nas medidas adoptadas pelas autoridades regionais ou locais.

 

Todos os nossos hotéis possuem todas as informações atualizadas e detalhadas.


CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DE RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS DE VIAGEM DE PAÍSES TERCEIROS À UNIÃO EUROPEIA E DE PAÍSES ASSOCIADOS A SHENGEN PELO MOTIVO DA CRISE DE SAÚDE CAUSADA PELA COVID 19

(Despacho INT / 552/2021, de 4 de junho, que altera o Despacho INT / 657/2020, de 17 de julho, que altera os critérios para a aplicação de restrição temporária de viagens não essenciais de países terceiros à União Europeia e Schengen países associados por razões de ordem pública e saúde pública devido à crise de saúde causada pelo COVID-19.)

 

Actualmente, a Espanha tem lista de países terceiros cujos residentes estão isentos de restrições de viagem para Espanha, bem como um conjunto de categorias específicas de pessoas também isentas dessas restrições, independentemente do seu local de origem.

O momento atual recomenda permitir a entrada em Espanha de pessoas com certificado de vacinação que o Ministério da Saúde reconheça para o efeito, após verificação pelas autoridades sanitárias.

Portanto, estarão sujeitos à recusa de entrada , por razões de ordem pública ou saúde pública, qualquer nacional de um país terceiro da União Europeia, exceto que pertença a uma das seguintes categorias específicas :

a) Residentes ordinários da UE, Estados Schengen Associados, Andorra, Mónaco, Vaticano (Santa Sé) ou São Marinho que se desloquem a esse país, fornecendo prova documental disso.

b) Titulares de um visto de longa duração emitido por um Estado-Membro ou Estado Schengen associado que se deslocam para esse país.

c) Profissionais de saúde, incluindo pesquisadores em saúde, e profissionais de saúde a idosos que vão ou voltam do exercício da atividade laboral.

d) Pessoal de transporte, gente do mar e pessoal aeronáutico necessário ao desempenho das atividades de transporte aéreo.

e) Diplomatas, consulares, organizações internacionais, militares, pessoal da proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício de suas funções.

f) Estudantes que realizem os seus estudos nos Estados Membros ou Estados Schengen Associados e que possuam a correspondente autorização ou visto de estada de longa duração, desde que se dirijam ao país onde estudam e a entrada ocorra durante ano letivo ou os 15 dias anteriores. Se o destino for a Espanha e a duração da estada for de até 90 dias, deve ser comprovado que os estudos são realizados em centro de ensino autorizado na Espanha, inscrito no registro administrativo correspondente, seguindo um programa de tempo integral durante este fase e pessoalmente, o que leva à obtenção de um diploma ou certificado de estudos.

g) Trabalhadores altamente qualificados cujo trabalho é necessário e não pode ser adiado ou executado à distância, incluindo participantes em eventos desportivos de alto nível que se realizem em Espanha. Essas circunstâncias devem ser justificadas por documentação.

h) Pessoas que viajam por motivos familiares imperativos devidamente credenciados.

i) Pessoas que documentem motivos de força maior ou necessidade, ou cuja entrada seja permitida por motivos humanitários.

j) Residentes dos países terceiros listados no Anexo desde que deles provenham diretamente, tenham transitado exclusivamente por outros países incluídos na lista ou apenas tenham efetuado trânsitos internacionais em aeroportos localizados em países não listados na Anexo.

- Países : Austrália, Israel, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Cingapura, Coreia do Sul, Tailândia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e China.

- No caso de residentes na China, na Região Administrativa Especial (RAE) de Hong Kong e na RAE de Macau, a reciprocidade continua por verificar.

k) Pessoas com certificado de vacinação que o Ministério da Saúde reconheça para o efeito, após verificação pelas autoridades sanitárias, bem como menores acompanhados pelo Ministério da Saúde. Nota: Novos critérios introduzidos por este Pedido.

Qualquer nacional de país terceiro também estará sujeito à recusa de entrada por motivos de saúde pública, mesmo que pertença a uma das categorias anteriores que, após verificação pelas autoridades de saúde, não atenda aos requisitos de controle de saúde para COVID-19 estabelecidos pelo Ministério da Saúde (referido a seguir).

Vigência: a
partir das 00h do dia 06.07.21 e os critérios de recusa de entrada a um nacional de terceiro país da UE que não cumpra as exceções anteriores vigoram até 30.06.21 por disposição do Despacho INT / 519/2021, de 27 de maio.

VERIFICAÇÕES SANITÁRIAS A REALIZAR NOS PONTOS DE ENTRADA EM ESPANHA

Resolução de 4 de junho de 2021, da Direção-Geral de Saúde Pública, sobre os controles sanitários a serem realizados nos pontos de entrada na Espanha.,

A partir de 7 e 21 de junho, as condições de entrada para viajantes da UE ou de terceiros países são flexibilizadas, os quais devem comprovar:

1. Formulário de controle sanitário. Todos os passageiros que chegam à Espanha por via aérea ou marítima, incluindo aqueles que vêm em trânsito para outros países, devem preencher um formulário de controle de saúde antes da partida através do site www.spth.gob.es ou do aplicativo Spain Travel Health –SpTH– ( doravante SpTH), disponível em Android e iOS.

As informações contidas no referido formulário constam do Anexo I desta resolução.

Depois de preencher o formulário de controle de saúde, o SpTH irá gerar um código QR individualizado que o viajante deve apresentar às empresas de transporte antes do embarque, bem como nos controles de saúde no ponto de entrada na Espanha.

2. Controles sanitários. Todos os passageiros que chegam à Espanha como destino final devem passar por um exame de saúde na chegada ao primeiro ponto de entrada.

referido controle incluirá, no mínimo, a medição da temperatura, um controle documental e um controle visual do estado do passageiro.

Como regra geral, os passageiros que cheguem a Espanha em trânsito para outro país ficarão dispensados de realizar o controle de saúde no processo de mudança de meio de transporte internacional na mesma zona portuária ou aeroportuária.

Porém, quando o fluxo desses passageiros no aeroporto passa por um exame de saúde, pode-se verificar que eles possuem o QR específico para passageiros em trânsito gerado pelo SpTH com o nome TRANSIT.

3. Controle de temperatura. Os passageiros que chegam à Espanha devem passar por um controle de temperatura, que será feito rotineiramente para identificar viajantes com febre. O limite de detecção é definido em uma temperatura igual ou superior a 37,5 ° C.

A temperatura deve ser medida usando termômetros sem contato ou câmeras de imagem térmica. Dados pessoais ou imagens capturadas por câmeras de imagem térmica não serão armazenados e a privacidade do passageiro deve ser garantida em todos os momentos.

4. Controle de documentos. O controlo documental será efectuado de acordo com as informações prestadas pelos passageiros em declaração de responsabilidade no formulário de controlo da saúde através do SpTH, do qual poderão decorrer as acções necessárias, se for caso disso, e que serão descritas a seguir.

PAÍSES DE RISCO E REQUISITOS DE ENTRADA

No caso de vir de um país ou zona de risco, o passageiro deve fornecer a informação e documentação que comprove o cumprimento dos requisitos de entrada dos países de risco.


 Os passageiros de
países ou áreas de risco , considerados como tal com base na avaliação de sua situação epidemiológica em todos os momentos, serão obrigados a certificar um dos seguintes requisitos de saúde:

para. Certificado confirmando que o titular recebeu vacina contra COVID-19 (certificado de vacinação).

b. Certificado que indica o resultado de um Teste de Diagnóstico para Infecção COVID-19 Ativa que o titular realizou (certificado de diagnóstico).

c. Certificado que confirma que o titular se recuperou da COVID-19 (certificado de recuperação).

A lista de países ou áreas de risco, bem como os critérios de inclusão nela, estão publicados no site do Ministério da Saúde: https://www.mscbs.gob.es/ e no site do SpTH: https: // www.spth.gob.es Como regra geral, as listas serão revisadas a cada 7 dias.

a. Certificado de vacinação. Os certificados de vacinação emitidos pelas autoridades competentes do país de origem serão aceitos como válidos a partir de 14 dias após a data de administração da última dose do regime completo de vacinação.

As vacinas admitidas serão aquelas autorizadas pela Agência Europeia de Medicamentos ou que tenham concluído o processo de uso de emergência da OMS.

b. Certificado de diagnóstico. Os certificados de teste de diagnóstico de infecção ativa da COVID-19 com resultado negativo emitido nas 48 horas anteriores à chegada à Espanha serão aceitos como válidos:

- Testes de amplificação molecular de ácido nucléico (NAAT),
utilizados para detectar a presença do ácido ribonucléico (RNA) SARS-CoV-2; 

- Os testes de detecção de antígenos incluídos na lista comum de testes de detecção rápida de antígenos para COVID-19, publicada pela Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho 2021 / C 24/01.

c. Certificado de recuperação. Os certificados de recuperação emitidos pela autoridade competente ou por serviço médico serão aceitos como válidos pelo menos 11 dias após a realização do primeiro teste diagnóstico NAAT com resultado positivo.

A validade do certificado terminará 180 dias a partir da data da coleta da amostra.

cmp-icon
Consiga o melhor preço com my Barceló
Registrate ou inicia-se sessão no processo de compra e obtenha estes fantástico preços só para membros.
cmp-icon
Desfrute das vantagens de ser MyBarceló

Registre-se ou inicia-se sessão no processo de compra e desfrute destas vantagens.

cmp-icon
Até 10% de desconto extra por acumulação de estâncias
cmp-icon
Atenções especiais durante sua estância
cmp-icon
Condições exclusivas em serviços oferecidos pelo hotel